Previdência

Entenda como ocorre a tributação nos planos de previdência e veja qual é a melhor opção para o seu perfil.

 Regras de Tributação

Há duas formas de tributação dos planos de previdência complementar no Brasil. O Governo Federal, por meio da Lei 11.053, de 29/12/2004, promoveu alterações importantes na forma de tributação dos planos de previdência complementar. Além do Regime Tributário da Tabela Progressiva, foi instituído o Regime Tributário da Tabela Regressiva. Conheça um pouco dos dois:

  Regime Tributário da Tabela Progressiva de IR: a tributação ocorre de acordo com o valor do resgate ou do benefício. Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, de acordo com a tabela progressiva vigente para o Imposto de Renda. Desde 2005, exclusivamente no caso dos resgates, a tributação se dará na fonte, pela alíquota de 15%, a título de antecipação do imposto devido, sujeita a ajuste na declaração de ajuste anual. Consulte aqui a Tabela Progressiva do ano vigente.  
 
Regime Tributário da Tabela Regressiva: Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados na fonte, de acordo com a tabela regressiva, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano:

Veja a tabela de prazos X alíquotas sobre o valor do resgate:

Importante: A opção pelo regime tributário com alíquotas regressivas é irrevogável e irretratável, isto é, uma vez escolhido, este não poderá ser alterado. Se não houver manifestação do participante/segurado até o último dia útil do mês subsequente a contratação do plano será automaticamente no regime da tabela Progressiva. Após esse prazo, qualquer que seja sua opção, esta não poderá ser modificada. Para auxiliá-lo na escolha, acesse uma cartilha onde você encontrará informações detalhadas sobre o assunto e o simulador de regime tributário, que demonstrará graficamente o mais adequado para você.
 
 Simulador

Antes de fazer sua opção com relação a escolha do Regime Tributário mais favorável ao seu plano, faça uma simulação e obtenha dois gráficos comparando os regimes (Progresivo e Regressivo). Clique aqui.

 Termo de Opção

Você deve utilizá-lo, até o último dia do mês seguinte à contratação da proposta, caso prefira o regime tributário da Tabela Regressiva. Se você não realizar formalmente essa alteração, o regime da Tabela Progressiva será automaticamente adotado. A sua escolha é muito importante e não poderá ser alterada – por isso leia bem a cartilha e acesse o simulador antes de decidir.

E lembre-se: quem possui mais de uma proposta na SulAmérica deve utilizar um termo de opção para cada uma.

Preenchimento e Envio
Imprima duas vias do termo, com todos os campos preenchidos de forma legível. A informação referente ao campo Número da Proposta pode ser encontrada no seu Certificado de Participante/Segurado e na sua via da Proposta de Inscrição/Contratação.

Depois disso, entregue as duas vias na sucursal SulAmérica mais próxima de você ou diretamente ao seu corretor. Qualquer dúvida, entre em contato com nossa central de serviços.

 Declaração de Imposto de Renda

Por que é preciso realizar a Declaração do Imposto de Renda?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a informar ao Governo Federal seus dados sobre a renda, rendimentos e gastos no ano fiscal. A Declaração do Imposto de Renda possui o objetivo de informar a Receita esses valores e assim possibilitar que o Governo analise se o consumo do contribuinte está de acordo com os rendimentos financeiros.

Quais os benefícios da Declaração do Imposto de Renda?

Ao fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, você estará cumprindo com o seu direito e dever de cidadão, e assim estar quite com a Receita Federal. Além disso, ao apresentar a sua declaração junto a instituições financeiras, e mediante a análise, você conseguirá ter acesso a crédito e a financiamentos (imobiliários, veículos etc.).

Como realizar a Declaração do Imposto de Renda?

Para declarar seu Imposto de Renda, antes de tudo é necessário acessar o site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Por meio dele, você poderá lançar todas as informações necessárias para que sua declaração possa ser preenchida. Importante: Agora, a sua declaração deverá ser enviada pelo próprio PGD IRPF 2018, devido a incorporação do programa Receitanet.

Cartilha

Para lhe auxiliar e facilitar sua Declaração de Imposto de Renda, preparamos uma cartilha com todas as informações necessárias para que os dados de seu plano de Previdência SulAmérica e Seguro de Vida possam ser utilizados de forma correta em sua declaração. Para fazer o download, clique aqui.
 

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