O valor do reembolso segue uma regra de cálculo definida em contrato.
A regra de cálculo leva em consideração 4 variáveis:
- Quantidade de US do Serviço - Para cada tipo de serviço é atribuida uma valorização mínima definida pelas tabelas médicas de saúde vigentes. No caso da consulta médica é definido o valor mínimo de 90 US.
- Valor da US - É o fator contratual de conversão para moeda nacional (Reais), também definido no momento da contratação do plano.
- Múltiplo de Reembolso - É a quantidade de vezes que deve ser multiplicado o valor da unidade de serviço acima descrita, definido no momento da contratação do plano.
- Coparticipação - É a participação no valor do reembolso também definida no momento da contratação do plano.