Regras para demitidos e aposentados já valem desde junho
A partir de 1º de junho entrou em vigor a Resolução Normativa nº 279, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no final de 2011. A RN tem como principal finalidade regular os dispositivos da Lei 9.656/98 que tratam da manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho para demitidos e aposentados. A nova regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) revoga a regulamentação anterior (Resoluções do Consu n° 20 e 21).
Para os casos de empregados demitidos, a normativa diz que o empregado tem a opção de permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os empregados que se aposentaram e que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois do desligamento da empresa.
Estas importantes modificações têm como objetivo tornar mais claras as regras sobre o direito de manutenção do ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado nos planos coletivos empresariais. De acordo com a nova regulamentação, é possível realizar a cobrança dos ex-empregados de acordo com o seu custo por faixa etária, mesmo que os ativos continuem sendo cobrados pela média, mas exige-se que a tabela por faixa etária esteja disponível para acesso pelos empregados desde sua vinculação ao plano.
Além disso, a RN 279 da ANS passa a condicionar a exclusão do ex-empregado à comprovação do oferecimento do benefício de continuidade pelo empregador, tornando mais rígida a exclusão de empregados que tenham contribuído para o plano.
Todos os contratos em vigor na data de vigência da Resolução Normativa, ou seja, 1 de junho de 2012, precisam se aditivados às novas regras na data de seus respectivos aniversários ou em até 12 meses, o que ocorrer primeiro.