O que muda com o Rol de Procedimentos 2010
Inclusão de 70 novos procedimentos de saúde e odontologia impacta diretamente a vida de pessoas com planos de saúde individuais e familiares. No caso dos planos coletivos, é preciso analisar o que consta no contrato. Entenda as mudanças:
Em junho deste ano, entrou em vigor mais uma atualização do Rol de Procedimentos. O rol é a listagem dos procedimentos em saúde, cuja cobertura é garantida a todos os usuários de planos de saúde adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n. 9.656/98. Essa necessidade de atualização, hoje periódica, tem como finalidade acompanhar a evolução da prática médica, que exige uma revisão constante dos itens que compõem o rol e, quando necessário, incorpora novas especialidades.
Nesta edição foram acrescentados 70 procedimentos, 54 do segmento médico-hospitalar e 16 do odontológico, impactando diretamente milhões de pessoas em todo o País. Entre as principais inclusões estão marca-passo multissítio; transplante alogênico de medula óssea; cirurgias vídeotorácicas e oxigenoterapia hiperbárica, além de aumento do número de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. As inclusões na segmentação odontológica abrangem diversos novos procedimentos, entre eles a colocação de algumas coroas e blocos (próteses). Muitos desses procedimentos possuem diretrizes de utilização constantes do próprio rol.
É necessária, porém, uma atenção especial por parte das empresas que oferecem um seguro saúde aos seus funcionários. Os planos contratados antes de 1999 e não adaptados à Lei n. 9.656/98 não são obrigados a cobrir os procedimentos relacionados no rol. Em caso de dúvida, procure um representante para lhe auxiliar nas orientações necessárias aos funcionários.
É importante ressaltar que ainda não há um estudo prévio dos impactos da inclusão dos 70 itens no Rol de Procedimentos. Isso será possível apenas em 2011, quando poderemos medir o volume da demanda que essas alterações acarretarão no mercado de saúde suplementar e, principalmente, para as operadoras de saúde.