Mercado se adapta ao Sistema de Informações de Beneficiários
Em outubro de 2010 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 233, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estabelece novas normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários. O SIB determina quais os dados obrigatórios e opcionais que as operadoras devem levantar junto às empresas clientes e fornecer à Agência. Nome completo, CPF do titular e dependentes maiores de 18 anos e endereço residencial constam na lista de obrigatoriedade, bem como a movimentação dos segurados, incluindo inclusão, alteração e cancelamento.
Mas afinal, para que serve o SIB? O Sistema tem o propósito de apoiar a Agência no ressarcimento ao SUS dos atendimentos prestados a usuários de planos saúde e de promover estudos epidemiológicos e demográficos para apurar a distribuição de beneficiários na rede referenciada (hospitais, clínicas e ambulatórios) em todo o País.
Além disso, o sistema busca complementar as informações dos clientes das operadoras de saúde, evitando o pagamento indevido de contas provenientes de atendimentos prestados a beneficiários não elegíveis que se utilizaram dos serviços do SUS.
Para que as operadoras de saúde atendam as determinações da ANS, é necessário que as empresas clientes coletem as informações obrigatórias com seus funcionários, repassem à seguradora que direcionará os dados a Agência. O prazo que as operadoras de saúde tem para cumprir as novas exigências da ANS é dia 05 de abril de 2011.