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Imposto de renda e a previdência privada

Aqueles que optam pela contratação de um plano de previdência privada, seja na modalidade PGBL como VGBL, certamente estão pensando na aposentadoria ou em realizar projetos anteriormente idealizados.
Ao iniciar um investimento, o indivíduo entra em um ciclo constante de cuidados atrelados ao plano escolhido. Um deles é o momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Muitos investidores desconhecem as modalidades dos planos e como incluir, se for o caso, as despesas da aplicação nas deduções fiscais. Para evitar a malha fina é importante ter alguns cuidados ao preencher a declaração. 

•    Diferenças entre PGBL e VGBL
Ao decidir pelo tipo de plano de previdência privada que se pretende investir, é fundamental compreender a diferença entre as modalidades existentes para saber como se beneficiar no momento da declaração de Imposto de Renda. O plano PGBL (Plano Gerador do Benefício Livre) permite que o investidor abata as contribuições da base de cálculo do imposto até o limite de 12% da renda brutal anual desde que se tenha também contribuído para a previdência social  e é indicado para quem faz a declaração completa. Quem aplicou seus recursos na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não terá o benefício da dedução. Mas, em compensação, somente os rendimentos serão tributados pelo imposto de renda. Além disso, é obrigatório informar o histórico de quanto você pagou para o plano VGBL, motivo pelo qual o plano deve ser declarado pelo saldo nominal existente, ou seja, o total pago para o plano VGBL em 31/12/2010 (ano calendário anterior) e em  31/12/2011 (ano calendário 2011) – sem considerar os rendimentos obtidos no período.

•    Como declarar

Um investidor em previdência privada deve preocupar-se em declarar as seguintes informações:
-    Total de Contribuições Mensais e aportes ao plano de previdência
-    Total de Resgates e benefícios/indenizações recebidos
Durante o preenchimento da declaração é importante saber como e onde declarar. Se o plano escolhido pertence à modalidade PGBL, independente do regime tributário escolhido (progressivo ou regressivo) e considerando a declaração em modelo completo (ou seja, que permite deduções), o contribuinte deve informar o valor pago durante o ano na ficha Pagamentos e Doações Efetuados código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Complementar). Preencha os dados solicitados, como nome da entidade de previdência complementar / sociedade seguradora, CNPJ da entidade e o valor pago.
Quem adquiriu um plano de previdência na modalidade VGBL também deve incluir esta informação na declaração, mesmo que não possua o benefício fiscal do PGBL. Neste caso, o contribuinte deve declarar o total das contribuições no item Bens e Direitos, sob o Código 97, Vida Gerador de Benefício Livre. Inclua apenas o total contribuído e não os rendimentos obtidos ao longo do ano porque o VGBL não é considerado contribuição para a previdência privada, é um seguro de vida.
Caso o investimento feito em previdência ocorra por meio de desconto em folha de pagamento, o valor tem que constar no Informe de Rendimentos enviado pela sua empresa.
Vale lembrar que as informações necessárias para completar a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros enviado pela instituição do plano contratado.

•    Iniciei na previdência privada este ano

Caso o investidor tenha iniciado suas aplicações em previdência privada apenas no ano de 2012, não é possível incluir esta informação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Porém é importante ter as seguintes informações para programar-se para a declaração do ano seguinte:
- No PGBL as contribuições efetivadas são dedutíveis da base de cálculo do imposto até o limite de 12% da renda brutal anual desde que a pessoa também seja contribuinte da previdência social. Porém, os valores resgatados ou recebidos a título de benefício são integralmente tributados. Este é o plano mais interessante para quem declara o IR pelo modelo completo, pagando assim menos imposto.
- O plano VGBL é mais indicado para as pessoas isentas e para quem declara Imposto de Renda no formulário simplificado, pois os pagamentos efetuados não são dedutíveis na Declaração Anual de Imposto de Renda. Por outro lado, à época do resgate ou recebimento da indenização, o imposto incide exclusivamente sobre os rendimentos contidos nesses valores, resgatados ou recebidos a título de indenização.

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