Como devo declarar?
A Receita Federal abriu o período de recebimento das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano base 2011, e que vai até 30 de abril.
Algumas mudanças foram feitas na declaração deste ano em relação ao ano passado. A primeira delas refere-se ao limite de ganhos tributáveis, que foi alterado e passou a ser de R$ 23.499,15 (em 2011 este valor era R$ 22.487,25). O limite de dedução por dependente e de despesas com educação também mudaram. Para dependentes, o limite passou de R$ 1.808,28 no ano passado, passa para R$ 1.889,64 este ano. Para as deduções com despesas educacionais, o valor deste ano é R$ 2.958,23.
As regras para doações feitas para os fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2012 podem ser abatidas na declaração do IR (antes só eram consideradas doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior). O abatimento do valor doado está limitado a 3% do imposto devido. Nas doações feitas até 31 de dezembro de 2011, o abatimento segue sendo 6%.
Ainda entre as novidades deste ano está a obrigatoriedade, para pessoa física, do uso do certificado digital para aqueles que, no ano calendário de 2011 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões. Para completar sua declaração é importante considerar o seu perfil e quais as particularidades que devem ser consideradas.
Existem casos em que a pessoa está obrigada a declarar, mesmo não tendo recebido rendimento tributável ao longo do ano de 2011. Consulte o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para conhecer outras situações específicas.
Jovem – um pouco de bê-á-bá
O jovem passa por diversas mudanças quando entra no mercado de trabalho. A responsabilidade aumenta e ele passa e prestar contas de seus gastos e rendimentos ao governo federal.
O primeiro passo para saber se este ano o jovem irá ou não preencher a declaração de imposto de renda é considerar o rendimento tributável obtido no ano base de declaração (neste caso 2011). Se ele for superior a R$ 23.499,15 é necessário declarar. Caso contrário, ele poderá ser dispensado de apresentar a declaração de imposto de renda.
Definido isso, o novo contribuinte deve recolher todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. São eles: documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço, informações profissionais e dados bancários) e demais documentos essenciais (referentes ao ano-base 2011) para o preenchimento do formulário (informe de rendimentos entregue pelo empregador, informe de rendimentos/contribuições fornecido por sua entidade de previdência complementar e do seu banco com informações sobre caderneta de poupança, conta corrente, aplicações financeiras, títulos de capitalização, ações, etc.).
Com a documentação em mãos, acesse o site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e faça o download do programa. Preencha os dados solicitados (é necessário preencher todas as informações) e siga o menu do programa, inserindo os rendimentos tributáveis, isentos, pagamentos a terceiros e demais informações. Ao finalizar a declaração o programa faz o comparativo e ele já apresenta o modelo de declaração (simplificada ou completa) mais adequado ao seu perfil, ou seja, tendo mais restituição ou pagando menos imposto.
Casado e com dependentes
Casais podem optar por apresentar a declaração separadamente ou em conjunto com o companheiro. Ao optar por prepararem declarações separadas, o parceiro deve incluir na sua declaração os próprios rendimentos e 50% daqueles produzidos pelos bens em condomínio. Desta forma, o imposto pago ou retido é compensado na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio. Caso o casal opte por declarar em conjunto, deve-se apresentá-la em nome de um dos companheiros e abranger todos os rendimentos.
Casais com dependentes devem redobrar a atenção. Neste perfil de contribuinte o principal problema está na definição do conceito de “dependente”. Muitos entendem que, a partir do momento em que arca com despesas de filhos e parentes, é possível considerá-los como dependentes ao preencher a declaração de IR. Via de regra, podem ser inclusos na declaração:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou universitário (ou cursando escola técnica de segundo grau), até 24 anos;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32 em 2011.
Outras situações
É possível incluir também sogro e sogra como dependentes na declaração quando legalmente considerados dependentes dos filhos. Neste caso é necessário que os dependentes tenham recebido durante o ano passado uma renda de até R$ 18.799,32 cada um, ou seja, dentro do limite de isenção da tabela do IR.
No caso de casais separados e com filhos, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Porém, se o filho declarar separadamente, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
Aposentados e Pensionistas
Para quem é pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada e vai preencher a declaração de IR, devem tomar alguns cuidados. Aqueles que receberam um rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 em 2011 devem declarar o imposto normalmente. Caso o rendimento seja inferior a este valor, a princípio, ele pode estar isento e dispensado de apresentar a declaração.
Também devem ser declarados como isentos os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave, desde que comprovado por meio da emissão de laudo médico por serviço público de saúde.
Caso o aposentado ou pensionista maior de 65 anos entre como dependente numa declaração, ele não perde a isenção referente à parcela dos rendimentos considerados isentos em decorrência da sua idade. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva (conforme valores abaixo, por mês, no ano-calendário de 2011), inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Para o ano-calendário de 2011:
a) R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março;
b) R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro.