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ANS divulga novas regras para demitidos e aposentados

No mês de novembro a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a Resolução Normativa nº 279, que tem como finalidade de regular os dispositivos da Lei 9.656/98 que tratam da manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho para demitidos e aposentados.


Para os casos de profissionais demitidos, a normativa determina que o empregado pode permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.   O benefício está disponível para ex-funcionários demitidos sem justa causa e que tenha contribuído no pagamento do plano de saúde.


Os profissionais que se aposentaram e que contribuíram por maios de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.


Uma das novidades é a possibilidade das empresas contratantes manterem os profissionais aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles, de acordo com a disponibilidade das operadoras. Outra vantagem da RN é a possibilidade do beneficiário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas carências, por meio da portabilidade.


A Resolução Normativa entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2012, e ficou em Consulta Pública por 60 dias (entre abril e junho de 2011).

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