ANS amplia direito à portabilidade de carências
Segurados de plano de saúde individual/familiar ou coletivo por adesão contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656 de 1998 passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados após 1º de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução, estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
A portabilidade de carências do seguro saúde poderá ser exercida a partir do primeiro dia do aniversário do seu contrato até o último dia útil do terceiro mês subseqüente. Para mais detalhes acesse o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar.