O valor solicitado deve ser bruto, considerando o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que será calculado na data do crédito, de acordo com o regime tributário escolhido.
Para planos VGBL, o percentual incidirá sobre os rendimentos e para planos PGBL, a tributação será sobre o montante solicitado.
A tributação será de acordo com o Regime Tributário: para a Tabela Progressiva, o percentual é de 15% havendo acerto de contas no momento da Declaração do Imposto de Renda. Para Tabela Regressiva, o percentual é de acordo com o tempo de permanência de cada parcela no plano, conforme abaixo, sendo aplicada a média. A tributação será definitiva na fonte, não havendo acerto de contas posteriormente.
Tempo de Permanência da Parcela | Alíquota Aplicada |
De 0 a 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Para todos os residentes no exterior, conforme as determinações da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, deverá encaminhar juntamente com a solicitação de resgate, a comunicação de saída definitiva e/ou a declaração de saída definitiva, para evitar pendências tributárias e cadastrais junto à Receita Federal Brasileira.