Proteção Familiar

 

Você pode optar por uma das coberturas abaixo e escolher quem quer beneficiar. Conheça as modalidades.

Pecúlio por morte: em caso de falecimento, os beneficiários que você indicou recebem o valor contratado para esta cobertura (pecúlio).

Pensão aos menores de 21 anos: em caso de falecimento, seus beneficiários indicados recebem uma renda mensal até que atinjam 21 anos de idade.

Pensão mensal por prazo certo: em caso de falecimento, seus beneficiários indicados recebem uma renda mensal por um prazo determinado por você, podendo ser de 5, 10, 13, 16, 23 ou 24 anos.

Pensão mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro: em caso de falecimento, seu cônjuge ou companheiro passa a receber uma renda mensal, que se extingue com o falecimento do beneficiário. Caso o beneficiário venha a falecer antes do participante/segurado, o plano é automaticamente cancelado.

Renda mensal vitalícia por invalidez: em caso de invalidez total e permanente, você passa a receber uma renda mensal. O plano será extinto automaticamente aos 70 anos de idade, se não houver ocorrido o evento (invalidez).

Processos Susep nº: 15414.002499/2007-80; 15414.002496/2007-46; 15414.002498/2007-35; 15414.002497/2007-91; 15414.002663/2007-59.

 

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