Conheça agora as modalidades de recebimento de renda disponíveisO funcionário deverá escolher a forma de recebimento da renda no momento da contratação. Ela poderá ser paga mensalmente em 12 ou 13 parcelas anuais. Analise as opções disponíveis aos seus funcionários e se tiver dúvidas, conte com a ajuda de nossa central de serviços.
Renda mensal vitalícia: o funcionário recebe um valor mensal enquanto viver.
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: o funcionário define até quando quer receber a renda e, em caso de falecimento antes do fim do prazo, ela é revertida aos beneficiários.
Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: em caso de falecimento do funcionário, a renda é revertida, de acordo com um percentual estabelecido, para o beneficiário indicado.
Renda mensal por prazo certo: o funcionário define até quando quer receber a renda e, em caso de falecimento, ela será revertida ao beneficiário até o fim do prazo contratado.
Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: após o falecimento do funcionário, e de acordo com o percentual estabelecido, a renda é revertida ao cônjuge ou companheiro(a). No caso de falecimento do mesmo, a renda é revertida aos menores indicados até que completem 21 anos de idade.
Renda temporária: paga mensal e temporariamente ao funcionário a partir da data de concessão do benefício, cessando com o seu falecimento ou fim do prazo contratado.