Há duas formas de tributação dos planos de previdência complementar no Brasil. O Governo Federal, por meio da Lei 11.053, de 29/12/2004, promoveu alterações importantes na forma de tributação dos planos de previdência complementar. Além do Regime Tributário da Tabela Progressiva, foi instituído o Regime Tributário da Tabela Regressiva. Conheça um pouco dos dois:
- Regime Tributário da Tabela Progressiva de IR: a tributação ocorre de acordo com o valor do resgate ou do benefício. Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, de acordo com a tabela progressiva vigente para o Imposto de Renda. Desde 2005, exclusivamente no caso dos resgates, a tributação se dará na fonte, pela alíquota de 15%, a título de antecipação do imposto devido, sujeita a ajuste na declaração de ajuste anual. Consulte aqui a Tabela Progressiva do ano vigente em
- Regime Tributário da Tabela Regressiva: Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados na fonte, de acordo com a tabela regressiva, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano:
Veja a tabela de prazos X alíquotas sobre o valor do resgate:
Prazo de acumulação / recebimento de renda |
Alíquota sobre o valor de resgate/ renda |
Até 2 anos |
35% |
2 a 4 anos |
30% |
4 a 6 anos |
25% |
6 a 8 anos |
20% |
8 a 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
Importante: A opção pelo regime tributário com alíquotas regressivas é irrevogável e irretratável, isto é, uma vez escolhido, este não poderá ser alterado. Se não houver manifestação do participante/segurado até o último dia útil do mês subsequente a contratação do plano será automaticamente no regime da tabela Progressiva. Após esse prazo, qualquer que seja sua opção, esta não poderá ser modificada. Para auxiliá-lo na escolha, acesse uma cartilha onde você encontrará informações detalhadas sobre o assunto e o simulador de regime tributário, que demonstrará graficamente o mais adequado para você.