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Quais os bens cobertos na garantia de Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo?
 
Bens de uso pessoal ou doméstico, tais como: móveis, roupas, roupas de cama, mesa e banho, talheres, louças, panelas, utensílios, relógios de parede, eletrodomésticos de linha branca (fogões, geladeiras, microondas, fornos, liquidificadores, torradeiras, espremedores etc.); aparelhos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e análogos, desde que estejam relacionados na proposta de contratação do seguro e que possuam nota fiscal.