Por que um corretor deve intermediar a contratação do seguro e a quem tal profissional está vinculado? | |
Pela legislação brasileira, é obrigatória a participação do corretor na contratação de seguro. A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige exame de habilitação e registro na Susep - órgão que regulamenta o setor de seguros.
Esse profissional é investido de poderes de representação do segurado junto às seguradoras. Assim, ele é livre para intermediar apólices com qualquer Seguradora sem que haja vínculo empregatício com essa, prevalecendo a independência/autonomia da responsabilidade.
Durante a contratação do seguro é de suma importância que o segurado confira os dados informados/transmitidos à seguradora junto com seu corretor, pois possíveis falhas nas informações repassadas à cia. poderão acarretar problemas futuros, como o aumento do valor do prêmio e até mesmo a recusa de um sinistro.