Meu veículo é financiado, como devo proceder? | |
Para que o veículo seja indenizado, ele deve estar livre e desembaraçado. Por esse motivo, é necessário a quitação do financiamento ou realizar a substituição de garantia:
Opção 1: Segurado quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora.
Nesse caso, o segurado quita financiamento com recursos próprios e depois da baixa do gravame (a ser efetuada pela financeira), receberá o valor integral da indenização.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença.
A outra maneira, é o envio dos documentos em conjunto do boleto/carta de saldo devedor (com valor integral da dívida) para que a seguradora providencie a quitação do financiamento (até o limite máximo de indenização contratado). Se houver algum saldo, você receberá o montante restante da seguradora.
PARA FINANCIAMENTOS CONTRATADOS DIRETO EM AGÊNCIA BANCÁRIA (Ex. Banco Santander / Banco do Brasil / Caixa Econômica Federal / Bradesco). Enviar juntamente com a documentação o nome, telefone e e-mail do gerente responsável pelo financiamento.
Opção 3: Substituir o bem dado em garantia
Este terceiro caminho é recomendado para quem não tem como quitar a dívida (opção 1) ou quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2). Nesta terceira opção, o segurado contata a financeira e informa que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida.