Como proceder em caso de cobrança de multa(s) ou IPVA(s) do veículo segurado após indenização integral? | |
Nos casos de veículos roubados/furtados não recuperados, o segurado deverá apresentar a defesa, mesmo após o pagamento da indenização pela Seguradora, entregando a cópia do registro de ocorrência junto ao órgão que efetuou a cobrança, provando que o veículo foi roubado/furtado. Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato com a Central de acompanhamento de sinistros 3003-6595 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-721-6595 (demais localidades). É importante que o segurado saiba que o veículo não poderá ser transferido para a Seguradora, até que as autoridades policiais o recuperem e que seja providenciada a baixa da restrição do roubo/furto.
Nos demais casos de indenização integral do veículo, o segurado deverá contatar a Central de acompanhamento de sinistros pelos telefones citados acima, tendo em mãos o nome completo e CPF do proprietário do veículo, placa, chassis e RENAVAM, além do número do sinistro.