A partir de Janeiro de 2013 para atender a resolução CNSP 264/12, a SulAmérica adequará as condições dos produtos Auto, Riscos Industriais e Comerciais, Transporte e Massificados.
Em atendimento a resolução CNSP 264/12, o custo de apólice não será mais cobrado no momento da emissão da apólice, fatura e endosso dos contratos de seguros.
A nova regra será aplicada da seguinte forma:
Riscos Industriais e Comerciais, Transporte e Massificados
A regra será aplicada com base no início de vigência dos seguros. Desta forma, as propostas e pedidos de endossos com vigência a partir de 01 de janeiro serão enquadrados na nova regra, independente da data de envio dos mesmos.
Automóvel
A regra será aplicada para propostas ou pedidos de endossos calculados, transmitidos ou com vigência a partir de 01 de janeiro.