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  Extinção CAPOL (Custo de Apólice)

A partir de Janeiro de 2013 para atender a resolução CNSP 264/12, a SulAmérica adequará as condições dos produtos Auto, Riscos Industriais e Comerciais, Transporte e Massificados.

Em atendimento a resolução CNSP 264/12, o custo de apólice não será mais cobrado no momento da emissão da apólice, fatura e endosso dos contratos de seguros.

A nova regra será aplicada da seguinte forma:

Riscos Industriais e Comerciais, Transporte e Massificados

A regra será aplicada com base no início de vigência dos seguros. Desta forma, as propostas e pedidos de endossos com vigência a partir de 01 de janeiro serão enquadrados na nova regra, independente da data de envio dos mesmos.

Automóvel

A regra será aplicada para propostas ou pedidos de endossos calculados, transmitidos ou com vigência a partir de 01 de janeiro.

 
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