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  O que é preciso saber?

Os produtos da SulAmérica possuem alguns diferenciais competitivos no momento da negociação. Um bom exemplo é a cobertura de Escritório em Residência, disponível no SulAmérica Residencial, que cobre danos causados aos bens de escritórios no imóvel segurado decorrentes de: Incêndio, Queda de Raios, Explosão, Tumultos, Danos Elétricos e Roubo ou Furto Qualificado. Esta cobertura está disponível tanto para escritórios com CNPJ como para profissionais que ainda não tem o registro de empresa. A contratação está limitada ao profissional liberal que exerça sua atividade na residência em tempo integral, sem utilizar outro espaço comercial (como por exemplo, um advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.

Já no seguro condomínio existe uma questão legal importante que deve ser alertada àqueles que procuram informações sobre o produto. Hoje a contratação de um seguro para o condomínio é obrigatória e prevista por lei, tanto artigo nº 1.346 do Novo Código Civil quando pela lei federal nº 4.591. Pela legislação em vigor, os condomínios devem escolher entre duas modalidades: a Cobertura Básica Simples, que cobre Incêndio, Queda de raio dentro do terreno segurado e Explosão de qualquer natureza, e Cobertura Básica Ampla, com cobertura para outros eventos que causem danos materiais ao imóvel segurado, com exceção daqueles excluídos contratualmente. Cabe ao síndico e/ou aos administradores contratarem o seguro, determinando os valores das partes comuns e as partes estruturais.

A SulAmérica disponibiliza aos corretores de seguros a possibilidade de fazer simulações do produto no Portal do Corretor SulAmérica, acessível em www.sulamerica.com.br. A seguradora também tem um canal aberto para diálogo com estes profissionais, seja para sanar dúvidas como para receber sugestões ([email protected]).

 
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