A partir de junho/2017 todos os Corretores de seguros, capitalização e previdência precisam fazer o recadastramento por meio de solicitação especifica pelo site da Susep.
O período de recadastramento para corretores pessoas físicas será de 1º de junho de 2017 a 30 de setembro de 2017.
O período de recadastramento para as sociedades corretoras pessoas jurídicas será de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018. Clique aqui para acessar todas as informações da circular Susep.
Clique aqui para acessar todas as informações da circular Susep.