A partir de 2 de outubro de 2017, será possível contratar a cobertura de lanternas, faróis e retrovisores para os veículos de carga nacionais:Caminhões leves, Caminhões pesados e Rebocadores.
O cliente contará com a cobertura de:
- 2 peças para lanternas ou faróis;
- 2 peças para a capa, carenagem ou retrovisor completo;
- Lentes de retrovisores (ilimitado).
Ofereça essa opção para seus clientes e garanta uma cobertura ainda mais completa.