Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes anuais e por faixa etária estão suspensos de setembro a dezembro deste ano para os planos com cobertura médico-hospitalar.
Como as faturas do mês de setembro já haviam sido emitidas e enviadas, solicitamos, na época, que os pagamentos fossem realizados normalmente no valor especificado no boleto. Eventuais valores de reajustes aplicados em setembro/20 foram descontados em outubro/20.
Os valores de planos exclusivamente odontológicos permanecerão com as cobranças previstas contratualmente, já que não são alcançados pela suspensão de reajustes, assim como os planos em pós-pagamento (administrados).
Os reajustes suspensos serão cobrados a partir de janeiro de 2021, conforme regulamentação da ANS.
Conheça de forma resumida as determinações da ANS:
PME (até 29 vidas com cobertura médico-hospitalar):
- A suspensão alcança o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;
- De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
- Reajustes aplicados nas faturas de setembro já emitidas foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
- Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados terão o percentual de reajuste definido, mas não será aplicado em 2020;
- Os reajustes de maio a julho suspensos por liberalidade da SulAmérica, que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficarão suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021 a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro do ano que vem passarão a serem cobradas as parcelas retroativas dos reajustes não aplicados neste ano, conforme regulamentação da ANS.
Planos Individuais (com cobertura médico-hospitalar):
- Ficarão suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020 os reajustes anuais do ciclo de 2020 e por mudança de faixa etária, este último aplicado desde janeiro de 2020;
- Reajustes aplicados nas faturas de setembro já emitidas foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados ou adaptados após 01/01/1999 (pós lei) é de maio/20 a abril/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
- Os contratos pós lei reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não serão suspensos;
- O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados até 31/12/1998 (pré lei) e não adaptados após essa data é de julho/20 a junho/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual desse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
- Os contratos pré lei e não adaptados reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não serão suspensos;
- Os reajustes de maio a julho suspensos por liberalidade da SulAmérica, que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficarão suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021 a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro do ano que vem passarão a serem cobradas as parcelas retroativas dos reajustes não aplicados neste ano, conforme regulamentação da ANS.
Adesão até 29 vidas (com cobertura médico-hospitalar):
- A suspensão alcança o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;
- De setembro a dezembro de 2020 a mensalidade voltará a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
- Eventuais valores de reajustes aplicados em setembro foram descontados em outubro.
- Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados terão o percentual de reajuste definido, mas não será aplicado em 2020;
- Os reajustes de maio a julho suspensos por liberalidade da SulAmérica, que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficarão suspensos até dezembro de 2020.
- Em janeiro de 2021 a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro do ano que vem passarão a ser cobradas as parcelas retroativas dos reajustes não aplicados neste ano, conforme regulamentação da ANS;
- O atendimento e informações sobre reajustes de planos de adesão devem ser feitos pela administradora de benefícios, se for o caso.
Adesão com 30 vidas ou mais (médico-hospitalar):
- A suspensão alcança o reajuste anual e por faixa etária ocorrida desde janeiro de 2020;
- De setembro a dezembro de 2020 a mensalidade voltará a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
- Eventuais valores de reajustes aplicados em setembro foram descontados em outubro;
- Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados terão o percentual de reajuste definido, mas não será aplicado em 2020;
- Os reajustes de maio a julho suspensos por liberalidade da SulAmérica, que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficarão suspensos até dezembro de 2020;
- Em janeiro de 2021 a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro do ano que vem passarão a serem cobradas as parcelas retroativas dos reajustes não aplicados neste ano, conforme regulamentação da ANS;
- O atendimento e informações sobre reajustes de planos de adesão devem ser feitos pela administradora de benefícios, se for o caso.