Por que o reajuste é necessário?
O reajuste é necessário para manter o equilíbrio do contrato sem alterar a qualidade dos serviços prestados em seu plano, como:
Consultas Exames Terapias
Contudo, os valores dos profissionais de saúde, custos médicos, clínicas e hospitais,
custos de exames e de medicamentos aumentam todos os anos
Assim, é necessário equilibrar o contrato:
Este percentual é aplicado respeitando a periodicidade miníma de 12 meses e o aniversário do contrato
De modo semelhante, os planos podem
passar também pelo reajuste por faixa etária
Além disso, a sinistralidade também influencia no percentual de reajuste dos planos coletivos
O que é a sinistralidade?
Trata-se da quantidade de serviços de saúde utilizados pelos
beneficiários de uma empresa. Assim, o percentual de reajuste dos planos coletivos é calculado de
acordo com a utilização dos serviços de saúde
O reajuste é feito para que os beneficiários SulAmérica possam continuar contando com
uma rede credenciada de qualidade diante de custos como:
A incorporação de novas tecnologias médicas
faz parte do cuidado da SulAmérica com seus segurados.
Por isso, é importante saber tudo que o
plano de saúde SulAmérica tem a oferecer!
AINDA EM DÚVIDA SOBRE O REAJUSTE?
Consulte a nossa FAQ abaixo!
Como funciona o reajuste para cada contrato?
+PME até 29 vidas
Os reajustes para contratos PME (3 a 29 vidas) não dependem de autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Eles seguem o estipulado pela Resolução Normativa (RN) Nº 309, de 24 de outubro de 2012. Esta Resolução dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos será aplicado no mês de aniversário e o valor do percentual deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação. Ressaltamos que os índices de reajustes para os contratos que seguem a Resolução Normativa 309/12 não podem ser negociados.
Empresarial e PME Mais
O reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários é estipulado contratualmente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.
O reajuste é composto pela Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH) e pela sinistralidade que ocorre em função da utilização do plano de saúde. Para maiores informações, consulte as Condições Gerais do contrato.
Adesão
Para os Planos Coletivos por Adesão e Empresariais, o índice de reajuste anual e faixa etária é definido com base nas regras do contrato realizado entre a Operadora e a Administradora, a qual a Entidade de Classe adere.
Quer saber mais, acesse os canais digitais da Administradora:
QUALICORP
Aplicativo Qualicorp, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu smartphone, no Canal do Cliente
Canais de Atendimento Site: www.qualicorp.com.br
EXTRAMED
Site: www.extramed.com.br/area_cliente
Central de Atendimento: (41) 3068-8700 (41) 3068-8727 (41) 3068-8730
E-mails: [email protected] / [email protected]
EV
Telefone: (96) 3225-1801
WhatsApp: (96) 99902-7922
E-mail: [email protected]
CONTRATAÇÃO DIRETA
Para os Planos com Contratação Direta, o índice de reajuste Anual e faixa Etária é definido com base nas regras do contrato realizado entre a operadora e entidade de classe.
Quer saber mais sobre o reajuste, fale com o seu Corretor e/ou Consultor - Área de Relacionamento SulAmérica.
Individuais e Familiares
O índice de reajuste para os planos individuais e familiares é divulgado pela ANS. O índice para os planos pós-lei e adaptados é diferente do índice dos planos pré-lei não adaptados. A vigência do índice para os contratos pós-lei e adaptados será de maio a abril, e, para os contratos pré-lei não adaptados, de julho a junho, respeitando a data de aniversário de cada contrato.
O período de aplicação de reajuste e índice é informado no boleto de prêmio mensal.
Demitidos e Aposentados
O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial (PME, PME+, Empresarial) demitido/exonerado sem justa causa ou aposentado tem direito, desde 1999, a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado.
O reajuste para o plano de demitidos e aposentados segue o mesmo percentual determinado no contrato firmado pela empresa, o qual o beneficiário permanece vinculado.
O período de aplicação de reajuste e índice é informado no boleto de prêmio mensal.
Quando terei reajuste anual?
+Seu reajuste contratual será aplicado respeitando a periodicidade mínima de 12 meses e o aniversário do contrato.
Quando a apólice recebe reajuste por sinistralidade?
+O reajuste por sinistralidade é aplicado quando há uma necessidade de equilíbrio econômico-financeiro previsto em contrato, aplicado sempre que o índice de sinistralidade ultrapassa o percentual previsto em contrato
Por que a Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) não é igual ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)?
+A VCMH representa a variação dos custos médico-hospitalares, com base na frequência e utilização dos serviços de saúde, e também com base na avaliação de despesas incidentes sobre a operação do seguro. Já o IPCA representa o índice de preços ao consumidor, com base na variação de preços do mercado de produtos.
Por que na minha apólice o reajuste por faixa etária ocorre após os 59 anos?
+O reajuste por faixa etária após os 59 anos ocorre somente para os planos pré-lei não adaptados que possuem variação por faixa etária distinta e para os planos pós-lei contratados antes de 2004 quando passou a viger a RN 63 em decorrência da publicação do Estatuto do Idoso.
O beneficiário aderiu ao plano de saúde há menos de um ano e sofreu um reajuste. Está certo?
+Essa situação só pode ocorrer quando o beneficiário ingressar num plano coletivo próximo à data do reajuste anual e/ou ao seu aniversário (faixa etária).
Meu plano é Adesão, com quem posso me informar sobre o reajuste?
+Entrar em contato com a sua Administradora de Benefícios, pois, ela tem a responsabilidade administrativa do contrato.
Existe alguma diferença entre reajuste para planos coletivos ou individuais?
+Sim. Para os planos individuais/familiares, a ANS determina o percentual máximo de reajuste anual o qual a SulAmérica deve aplicar. Já para os planos coletivos, o índice é estipulado pela operadora ou administradora de benefícios contratada, conforme regras do contrato.
Quem devo procurar se eu tiver alguma dúvida sobre o reajuste aplicado no meu plano?
+É possível contatar os canais abaixo, de acordo com o plano:
Individual, PME e Demitidos e Aposentados: contatar a Central de Atendimento: 11 4004 5900 - capitais e regiões metropolitanas (capitais e grandes cidades do interior) 0800-970-0500 - demais localidades ou fale via chat no espaço do cliente
Empresarial e PME Mais: falar com o Corretor e/ou Consultor - Área de Relacionamento SulAmérica
Adesão: contatar a sua Administradora.
Contratação Direta: contatar o Corretor e/ou Consultor - Área de Relacionamento SulAmérica.